Originalmente publicado no livro “Direito Imobiliário”, organizado por Marco Aurélio Bezerra de Melo e Fábio Azevedo em homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira. I – Introdução A expressão “complexo multiuso” não tem conotação jurídica, sendo utilizada por agentes do mercado imobiliário para significar o condomínio de grande porte, composto por grupamentos de edificações, em
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