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Julgamento diz respeito ao recurso apresentado pela Prefeitura contra a liminar concedida pelo TJ-SP, a pedido do MP, que suspendeu direito desde fevereiro
Os Tribunais têm se fundado em interpretação distorcida da lei consumerista, como se esta determinasse a prevalência absoluta dos interesses particulares do consumidor em detrimento do cumprimento de um compromisso contratual. Artigo de Carolina Castanheira.