BEM-VINDO AO FAQ IBRADIM

Perguntas e Respostas
Beneficios de se associar
- Integração à maior rede de especialistas do país
- Participação em sorteios periódicos de livros
- Preferência para publicação de artigos
- Acesso exclusivo a banco atualizado de artigos e notícias
- Acesso exclusivo a um fórum virtual de discussões
- Download de cartilhas
- Descontos em cursos e eventos
- Preferência para participação em cursos e eventos
- Recebimento de boletim informativo periódico (e-mail)
- Acesso à futura rede de convênios e parcerias com instituições, editoras e afins
- Participação em concurso de monografias
- Preferência na seleção de trabalhos para exposição em eventos
- Direito a apresentar, para análise, projetos de lei, cursos e seminários
- Participar das reuniões públicas das comissões
Como me associar ao IBRADIM?
O IBRADIM não exige muitas formalidades para seus associados. O Interessado deve apenas acessar https://ibradim.org.br/associe-se/, escolher sua categoria, PF ou PJ, os valores contributivos e a periodicidade da contribuição, mensal, semestral e anual.
Diferença PF e PJ:
Como pessoa física (PF) o plano contempla:
Para a categoria pessoa jurídica (PJ) há ainda:
- Recebimento de um exemplar da revista Debate Imobiliário
- Recebimento de um exemplar da revista acadêmica IBRADIM
- Recebimento de um exemplar das demais publicações distribuídas pelo IBRADIM
- Participação em uma ou mais comissões (sujeito a disponibilidade)
- Nome listado no website, na relação de associados pessoas físicas
- 1 usuário e senha para acesso a área exclusiva do associado
Para a categoria pessoa jurídica (PJ) há ainda:
- Quatro diferentes opções de planos PJ.
- 3, 5, 10 ou 15 usuários e senhas para acesso a área exclusiva do associado, conforme plano
- Indicação de 3, 5, 10, ou 15 membros para participação em uma ou em mais comissões temáticas, conforme plano (sujeito a disponibilidade)
- 1, 2, 3 ou 5 ingressos online no Congresso, conforme plano
- 1, 2, 3 ou 5 exemplares da Revista Debate Imobiliário, conforme plano
- 1, 2, 3 ou 5 exemplares da revista acadêmica, conforme plano
- 1, 2, 3 ou 5 exemplares das demais publicações distribuídas, conforme plano
- Exposição da logo no website, na seção de associados pessoas jurídicas. O destaque aumenta conforme plano.
- Desconto dos anúncios da Revista Debate Imobiliário, conforme plano
Quais são os métodos para a contribuição junto ao Instituto?
O Instituto aceita contribuições através de cartão de crédito e boleto bancário. O associado vai escolher o método que ele deseja ao final do processo de associação, feito em https://ibradim.org.br/associe-se/.
*O IBRADIM, a princípio, recomenda que o associado cadastre um cartão de crédito para que fique vinculado à associação, e assim ocorrer, com comodidade, as recorrências de acordo com a periodicidade escolhida pelo associado.
*O IBRADIM, a princípio, recomenda que o associado cadastre um cartão de crédito para que fique vinculado à associação, e assim ocorrer, com comodidade, as recorrências de acordo com a periodicidade escolhida pelo associado.
Há a possibilidade de parcelamento?
O parcelamento, em até 3 vezes, pode ser solicitado em contato@ibradim.org.br para os associados semestrais ou anuais, PF ou PJ, e somente é feito no cartão de crédito.
Como terei acesso ao conteúdo?
Alguns dos conteúdos, como, por exemplo, publicações, artigos e webinars podem ser acessados no próprio site. Basta acessar o site com seus dados de acesso através do link https://ibradim.org.br/minha-conta/, ir em área do associado, no canto superior esquerdo, e escolher o conteúdo desejado no menu.
Onde estão meus dados de acesso?
Os dados de acesso são encaminhados, imediatamente, após finalizada a associação para o e-mail cadastrado. Ressaltamos que, além da caixa de entrada, que seja feita também a consulta no spam. Se, em nenhum desses casos os dados de acesso foram encaminhados, recomendamos que entre em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Como recuperar minha senha?
A senha pode ser recuperada pelo próprio associado ao tentar fazer o login, basta acessar o link “Perdeu sua senha?” na página de acesso: https://ibradim.org.br/minha-conta/.
Ressaltamos que, tentada a recuperação da senha, além da caixa de entrada, que seja feita também a consulta no spam. Se, em nenhum desses casos a nova senha não foi encaminhada, recomendamos que entre em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Ressaltamos que, tentada a recuperação da senha, além da caixa de entrada, que seja feita também a consulta no spam. Se, em nenhum desses casos a nova senha não foi encaminhada, recomendamos que entre em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Quantos membros pode ter em uma associação PJ?
A associação PJ, a depender do plano, pode ter de 3 até 15 membros, contando o administrador, a pessoa quem fez a associação através do site. Portanto, pode o administrador adicionar as pessoas que irão atuar como membros da PJ, tendo eles acesso ao conteúdo do site também.
Para adicionar os membros, basta que o administrador acesse sua associação com seus dados https://ibradim.org.br/minha-conta/. No canto esquerdo irá se abrir um painel, clique em “teams”. Você poderá, na página que irá se abrir, copiar o link e encaminhar para a pessoa que será adicionada, ou, adicionar o e-mail da pessoa, que receberá as instruções/link via e-mail para prosseguir.
Para adicionar os membros, basta que o administrador acesse sua associação com seus dados https://ibradim.org.br/minha-conta/. No canto esquerdo irá se abrir um painel, clique em “teams”. Você poderá, na página que irá se abrir, copiar o link e encaminhar para a pessoa que será adicionada, ou, adicionar o e-mail da pessoa, que receberá as instruções/link via e-mail para prosseguir.
O que são as Comissões Temáticas e como participar?
O IBRADIM possui 20 Comissões Temáticas. Nelas, são debatidos os assuntos inerentes aos seus temas por meio dos grupos de WhatsApp e reuniões mensais. Ademais, há Comissões que convertem seus debates em publicações com participação de seus comissionados, e até realizam reuniões em conjunto com outras Comissões, quando o seu tema intercala o de outra. Para participar, basta ir à área do associado, logado com seus dados de acesso, e preencher o formulário de participação de Comissão.
Se aceito, o associado será adicionado pelo Presidente da Comissão no grupo de WhatsApp, ou, receberá o link convite para ingressar por conta própria.
Se aceito, o associado será adicionado pelo Presidente da Comissão no grupo de WhatsApp, ou, receberá o link convite para ingressar por conta própria.
De quantas Comissões Temáticas posso participar?
Não restringimos o associado a participar de um determinado número de Comissões. Pedimos somente que, comissionado em mais de uma, seja ele assíduo nas reuniões mensais e nos debates.
Podem os membros da PJ também participarem das Comissões?
Sim, basta se certificarem se estão adicionados como membros à associação PJ. Para isso, siga o passo a passo descrito em “Quantos membros pode ter em uma associação PJ?”.
Como receber publicações físicas?
As publicações distribuídas gratuitamente aos nossos associados são a Revista Debate Imobiliário e a Revista Acadêmica, produzidas atualmente de forma trimestral e semestral, respectivamente. Sempre que lançadas, são encaminhadas aos associados adimplentes com suas contribuições.
As comercializadas estão disponíveis através do nosso website e pela Amazon. Pelo website do IBRADIM, o associado pode adquirir a publicação com desconto. (https://ibradim.org.br/loja/). Pela Amazon, não há desconto.
As comercializadas estão disponíveis através do nosso website e pela Amazon. Pelo website do IBRADIM, o associado pode adquirir a publicação com desconto. (https://ibradim.org.br/loja/). Pela Amazon, não há desconto.
Como receber newsletters, notícias e links para reuniões/eventos?
Os associados são inseridos em um mailing em que nos possibilita dispararmos qualquer conteúdo informativo para ele, inclui-se nesse caso newsletters, notícias e links para reuniões/eventos. O e-mail cadastrado no mailing será o e-mail atrelado à associação.
Portanto, recomendamos que o associado se certifique que seu e-mail está atualizado junto ao Instituto, e, também que acompanhe o IBRADIM nas redes sociais: Instagram, Facebook e Linkedin.
Caso o associado constate que não está recebendo nenhum conteúdo do IBRADIM em seu e-mail, basta entrar em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Caso o associado constate que não está recebendo nenhum conteúdo do IBRADIM em seu e-mail, basta entrar em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Como participar dos grupos de WhatsApp do IBRADIM?
O associado ao IBRADIM pode participar de duas espécies de grupo:
(i) Grupo das respectivas Comissões em que é comissionado.
(ii) Grupo de associados do seu estado.
No primeiro caso, para participar/ingressar da Comissão e do seu grupo, basta seguir o passo a passo descrito em “O que são as Comissões Temáticas e como participar?”.
No segundo caso, o Diretor Estadual está encarregado de adicionar o associado no respectivo grupo. Para isso, temos as seguintes hipóteses:
(i) Ao finalizar a associação é encaminhado, imediatamente, os dados de acesso, e, uma “boas-vindas” ao associado através do e-mail cadastrado. No texto encaminhado, o associado pode consultar o seu Diretor Estadual e solicitar a ele o adicionamento ao grupo.
(ii) Os Diretores Estaduais recebem os pedidos de novos associados, que houve durante a semana, todas as sextas. Nesse caso, alguns Diretores providenciam o adicionamento dos associados ao grupo apenas nesse dia.
(iii) Se passada uma sexta após a associação, ou, tendo o associado entrado em contato com seu respectivo Diretor através de e-mail, e, mesmo assim ainda não tiver sido adicionado ao seu grupo estadual, recomendamos que entre em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
(i) Grupo das respectivas Comissões em que é comissionado.
(ii) Grupo de associados do seu estado.
No primeiro caso, para participar/ingressar da Comissão e do seu grupo, basta seguir o passo a passo descrito em “O que são as Comissões Temáticas e como participar?”.
No segundo caso, o Diretor Estadual está encarregado de adicionar o associado no respectivo grupo. Para isso, temos as seguintes hipóteses:
(i) Ao finalizar a associação é encaminhado, imediatamente, os dados de acesso, e, uma “boas-vindas” ao associado através do e-mail cadastrado. No texto encaminhado, o associado pode consultar o seu Diretor Estadual e solicitar a ele o adicionamento ao grupo.
(ii) Os Diretores Estaduais recebem os pedidos de novos associados, que houve durante a semana, todas as sextas. Nesse caso, alguns Diretores providenciam o adicionamento dos associados ao grupo apenas nesse dia.
(iii) Se passada uma sexta após a associação, ou, tendo o associado entrado em contato com seu respectivo Diretor através de e-mail, e, mesmo assim ainda não tiver sido adicionado ao seu grupo estadual, recomendamos que entre em contato via WhatsApp ou e-mail: contato@ibradim.org.br.
Como cadastrar um novo cartão no IBRADIM?
Em caso de perda, vencimento ou clonagem do seu cartão de crédito atrelado à associação, para adicionar um novo cartão é bem simples. Basta encerrar a associação atual e criar uma nova, com os mesmos dados, alterando só o cartão crédito, do antigo para o novo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Escolhi cartão de crédito como método de contribuição, porém venho recebendo faturas. O que ocorre?
Provavelmente, o cartão cadastrado não está mais habilitado e o associado o esqueceu de trocar. Pagar as faturas encaminhadas com o novo cartão não soluciona o problema em questão, ou seja, pagar as faturas nesse caso com o novo cartão de crédito não fará com que ele fique salvo/atrelado à associação.
Nesse caso, é necessário que o associado encerre a associação atual e crie uma nova, com os mesmos dados, alterando só o cartão crédito, do antigo para o novo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Nesse caso, é necessário que o associado encerre a associação atual e crie uma nova, com os mesmos dados, alterando só o cartão crédito, do antigo para o novo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Paguei a fatura e continuo a receber outras indevidas. O que ocorre?
Como supracitado na questão anterior, “Escolhi cartão de crédito como método de contribuição, porém venho recebendo faturas. O que ocorre?”, se o associado escolheu o método de cartão de crédito e receber faturas, é que algo não está normal. Significa que o cartão cadastrado está enfrentando problemas para recorrências no sistema e que é necessário efetuar a troca.
Nesse caso, é necessário que o associado encerre a associação atual e crie uma nova, com os mesmos dados, alterando só o cartão crédito, do antigo para o novo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Nesse caso, é necessário que o associado encerre a associação atual e crie uma nova, com os mesmos dados, alterando só o cartão crédito, do antigo para o novo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Quero trocar o método de contribuição. Como faço?
Caso o associado queira trocar o método de cartão de crédito para boleto bancário, ou vice e versa, basta encerrar a associação atual e criar uma nova, com os mesmos dados, alterando só o método de contribuição, de cartão para boleto, por exemplo, na hora de finalizar o pedido.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Ressaltamos que, tal procedimento não prejudica em nada a participação do associado até então no Instituto e que o mesmo tem um caráter meramente administrativo.
Cobranças indevidas e reembolsos. Como solicitar?
Caso o associado, inequivocamente, tenha contribuído 2 vezes no mesmo mês, ou, tenha sofrido uma dupla recorrência no cartão, pode ele solicitar o reembolso via WhatsApp ou e-mail contato@ibradim.org.br, ou, pode ele através dos mesmos canais, pedir para antecipar essa segunda contribuição, utilizando-a no lugar da próxima. Não há prazo para a solicitação nesses casos.
Em casos de novos pedidos de associação ou matrículas em curso, o associado/aluno tem até 7 dias contínuos, contados a partir da associação/compra, para solicitar o reembolso.
Em casos de novos pedidos de associação ou matrículas em curso, o associado/aluno tem até 7 dias contínuos, contados a partir da associação/compra, para solicitar o reembolso.
Fiz a associação, esqueci de cancelar, fui submetido à recorrência... Tenho direito a reembolso?
Deixamos claro que, ao se associar e cadastrar os dados do cartão de crédito o associado se submete às recorrências em seu cartão em relação as suas contribuições associativas.
Ressaltamos que, fica responsável o associado a se desassociar a tempo antes da nova recorrência, caso não queira sofre-la.
Especialmente às associações anuais, pedimos, gentilmente, para que se atentem às datas e com sua associação. Passado o tempo, muitos alegam que não sabiam que haveria recorrência, ou que haviam esquecido suas associações. Nesse caso, como ressaltamos, fica responsável o associado a atentar-se. Não praticamos o reembolso.
Especialmente às associações anuais, pedimos, gentilmente, para que se atentem às datas e com sua associação. Passado o tempo, muitos alegam que não sabiam que haveria recorrência, ou que haviam esquecido suas associações. Nesse caso, como ressaltamos, fica responsável o associado a atentar-se. Não praticamos o reembolso.
Como faço para me desassociar do IBRADIM?
A desassociação pode ser requerida para contato@ibradim.org.br, ou, feita pelo próprio associado através do site.