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Por Leandro Issaka e Vinicius Nogueira Franco Relevante instrumento para o fomento do mercado de crédito imobiliário e securitização, a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI […]
Chegou o momento de os mutuários que contrataram um crédito antes de 2016, quando a taxa Selic estava em dois dígitos, renegociarem redução dos juros com […]
Foi publicada em 23/8/2018, pela A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, com o intuito primordial de aperfeiçoar o regime vigente […]
Um dos assuntos mais discutidos no âmbito do mercado imobiliário: O distrato, chegou com novidades nos últimos dias. No âmbito judicial houve a evolução da discussão, com a afetação do REsp 1.729.593 dentro do Tema 996 pelo STJ.
Em recente julgado, unânime, a 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em dez anos o prazo para os herdeiros de mutuário, em razão do falecimento, pleitearem indenização securitária, com a consequente quitação do financiamento imobiliário feito pelo autor da herança.