Leia os comentários de Mariella e Santos Advogados sobre o Decreto nº 9.296/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146/2017 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), e prevê que as construções de novos hotéis devem observar os princípios do desenho universal, e que os hotéis já existentes devem disponibilizar, no mínimo, 10% de seus dormitórios em formato acessível.
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