De: Juliana Melo Fonseca Pereira Volpini O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seu art. 190, trouxe importante instituto para conferir maior autonomia aos contratantes em seu vínculo contratual, o que ficou denominado como “negócio jurídico processual”. Importante o destaque, ipsis litteris, do mencionado artigo: “Art. 190. Versando o processo sobre direitos que
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