Remição do Foro – Terrenos de Marinha
Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan[1] A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 20, VII, elencou dentre os bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, já o art. 49, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispôs que a enfiteuse continuará a ser aplicada aos terrenos de marinha e […]