Retrospectiva 2023 – Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços
Em 2023, a Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços realizou quatro reuniões abertas a todos os seus membros. Foram discutidos temas como as locações em short stay, a entrada no mercado imobiliário de fundos de investimentos com foco na locação residencial, os efeitos da deflação nos índices de reajuste dos aluguéis, dentre inúmeros outros. As reuniões foram realizadas em formato on line, com participação média de cinquenta membros em cada uma delas, oportunizando a realização de debates sobre a realidade do mercado de locações em todas as regiões do país. A partir deste painel, 2023 foi considerado um ano especialmente desafiador para o direito das locações, a despeito das peculiaridades de nichos específicos como as locações para atividade logística, shopping-center, locações de curtíssima temporada e built to suit. Os desafios decorrem de três fatores distintos: (i) Posição do STJ sobre AirBNB não solucionou conflitos sobre o tema. Verificou-se que, apesar de o STJ ter consolidado sua jurisprudência sobre a possibilidade de condomínios vedarem a exploração das unidades residenciais por meio de locações firmadas por aplicativos como AirBNB e outros, os conflitos entre condôminos, locadores e locatários ainda tem atraído a atenção dos membros da comissão; (ii) Reajuste negativo do IGPM. Após anos de debate sobre a hipervalorização do IGPM no período pós-pandemia, 2023 ficará marcado como o ano em que locadores e locatários tiveram de enfrentar os efeitos da variação negativa do principal índice utilizado no mercado de locações. Embora não se trate de fato novo, dado que historicamente o IGPM já passou por variações negativas, os debates em 2023 mostraram que a criação do Índice de Variação dos Aluguéis Residenciais (IVAR – FGV) ainda não resultou na popularização do seu uso. Esta circunstância recomenda que as partes estabeleçam expressamente nos contratos se o aluguel poderá ser reduzido em caso desvalorização do IGPM; (iii) Financeirização do mercado de locações e necessidade de novas regras. Por último, o ano de 2023 também será lembrado por marcar a tendência de entrada de players financeiros no mercado de locações, por meio de aquisição, reforma ou construção de unidades para este propósito. Antes voltado para apenas para as locações não-residenciais, este fenômeno recomenda que seja repensado o modelo de tutela das locações na forma da Lei n. 8.245/91, para que, por exemplo, sejam regulados os modelos de short stay e os serviços vinculados a locações e as garantias.
📅 Publicado em: 28/12/2023

