O (curioso) caso da compra e venda de lotes por instrumento particular.
Por: Felipe Banwell Ayres A regra é a escritura pública: prestígio à segurança jurídica De amplo conhecimento, o artigo 108 do Código Civil – como regra geral – exige a forma pública para que o instrumento de constituição de direitos reais sobre imóveis acima de 30 (trinta) salários-mínimos seja juridicamente válido. Trata-se, portanto, […]