No dia 3 de março, em encontro entre as regionais do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) Bahia e Ceará ocorrerá debate acerca da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade definiu, após uma ação em São Paulo, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI/ITIV), só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária. Ou seja, após o registro em cartório.
O fato ocorreu após a análise de um recurso do Município de São Paulo (SP) em face de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel.
Três especialistas foram convidados para a reunião, Helena Jacéa Crispino Leite Borges, tabeliã titular da Comarca de Russas/CE e presidente da ANOREG/CE, Rodrigo Antonio Dias, presidente da Comissão de Direito Tributário do IBRADIM e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP e Layanna Piau, diretora acadêmica do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI) e vice-presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/BA.
Segundo a organização do evento, neste encontro serão expostas as visões sobre essa decisão e como ela impactará nos negócios imobiliários. A moderação será feita pelo coordenador do IBRADIM-CE, Fabio Hiluy.
O evento virtual será das 19h às 21h através da ferramenta Zoom Webinar para todos os associados e convidados. O link será enviado para o e-mail de cadastro do usuário no IBRADIM.