Maria Luisa Correia: Firmados os entendimentos do STJ e STF no sentido que a multa por comportamento antissocial deve ser aplicada após a oportunidade de defesa do condômino.
Maria Luisa Correia: Firmados os entendimentos do STJ e STF no sentido que a multa por comportamento antissocial deve ser aplicada após a oportunidade de defesa do condômino.