Comissão de Locação
– No último dia 9 de novembro, foi apresentado parecer do relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Celso Russomanno, pela aprovação do PL 3999/2020 (que dispõe sobre o despejo extrajudicial), porém, com o substitutivo por ele apresentado;
– O STJ pacificou o entendimento, no âmbito das duas Turmas de Direito Privado, a despeito do prazo da nova locação, após a renovatoria. A Terceira Turma e a Quarta Turma, em acórdãos de junho e setembro, decidiram que o novo prazo não poderá ser superior a 5 anos (REsp 1.971.600 e REsp 1.990.552);
– O Senado aprovou, no primeiro semestre, o PL 709/2022, que permite isenção de Imposto de Renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado;
– Também este ano o TJSP, no julgamento de ação revisional de aluguéis em locação built to suit, considerou que nem mesmo a imprecisão permite alterar o valor dos aluguéis neste modelo de negócio, considerando os investimentos realizados pelo locador (TJSP, Apelação Cível 1010336-32.2017.8.26.0008);
– Por fim, após sucessivas prorrogações de prazo, o STF considerou, nos autos da ADPF 828, que os despejos e desocupações coletivas voltam a ser permitidos. A Corte, porém, referendando decisão do Min. Barroso, impôs como condição a instalação de comissões de conflitos fundiários, além da participação da defensoria e do Ministério Público.
📅 Publicado em: 27/12/2022

