Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia adotado a proporcionalidade matemática para reduzir cláusula penal por devolução antecipada de loja localizada em shopping center.
Julgamento diz respeito ao recurso apresentado pela Prefeitura contra a liminar concedida pelo TJ-SP, a pedido do MP, que suspendeu direito desde fevereiro
Decisão da 4ª turma do STJ afastou critério da proporcionalidade usado no tribunal de origem
Artigo de Sérgio Jacomino.
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A intenção do banco é aproveitar o início de recuperação do mercado de imóveis
Os Tribunais têm se fundado em interpretação distorcida da lei consumerista, como se esta determinasse a prevalência absoluta dos interesses particulares do consumidor em detrimento do cumprimento de um compromisso contratual. Artigo de Carolina Castanheira.