Nos dias 22 e 29 de novembro, sexta-feira, das 08h30 às 09h30, as Comissões IBRADIM de Negócios Imobiliários, Crédito Imobiliário, Societário e Mercado de Capitais estarão reunidas para apresentar possibilidades de captação financeira a fim de viabilizar a realização de negócios imobiliários. Na Parte 1 (22/11) o tema é: “Captações de até 30MM de Reais” […]
No dia 18 de setembro, segunda-feira, das 10h às 11h30, as Comissões IBRADIM de Direito Notarial e Registral e de Crédito Imobiliário estarão reunidas para colocar em discussão a PL 4188: Aspectos notariais e registrais da hipoteca e alienação fiduciária. Como convidado estará presente o advogado Fábio Rocha, Doutor em Direito Civil, presidente da […]
Por Leandro Issaka e Vinicius Nogueira Franco Relevante instrumento para o fomento do mercado de crédito imobiliário e securitização, a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 2.223/01, de 4 de setembro de 2001, e posteriormente regrada pela Lei nº 10.931/04 como um título representativo de créditos imobiliários, abrangendo seus […]
Chegou o momento de os mutuários que contrataram um crédito antes de 2016, quando a taxa Selic estava em dois dígitos, renegociarem redução dos juros com o banco; “É o melhor momento para optar pela portabilidade”, recomenda a advogada Daniele Akamine. Quando o governo autorizou a portabilidade do crédito imobiliário a qualquer pessoa que tivesse uma casa ou […]
Foi publicada em 23/8/2018, pela A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, com o intuito primordial de aperfeiçoar o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e utilização de lote suplementar nas ofertas públicas em geral (esforços restritos e registradas). As principais alterações implementadas são as seguintes: dispensa […]
Um dos assuntos mais discutidos no âmbito do mercado imobiliário: O distrato, chegou com novidades nos últimos dias. No âmbito judicial houve a evolução da discussão, com a afetação do REsp 1.729.593 dentro do Tema 996 pelo STJ.
Em recente julgado, unânime, a 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em dez anos o prazo para os herdeiros de mutuário, em razão do falecimento, pleitearem indenização securitária, com a consequente quitação do financiamento imobiliário feito pelo autor da herança.