PL do novo marco regulatório de garantias
André Abelha, presidente do IBRADIM, marca presença no evento de lançamento do Projeto de Lei.
O Projeto de Lei que dispõe sobre serviço de gestão especializada de garantias e seu aprimoramento, dentre outros assuntos, foi lançado pelo governo federal no dia 25 de novembro. O IBRADIM foi oficialmente convidado a participar do evento que ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, e foi representado por seu Presidente André Abelha.
Assinado pelo Presidente da República, o PL segue agora para o Congresso Nacional. Se for aprovado, terá grande impacto no mercado imobiliário, pois haverá significativa flexibilização do uso das garantias e barateamento do crédito.
Segundo o Ministério da Economia, as novas regras poderão movimentar até R$ 10 trilhões no crédito imobiliário.
O que prevê o PL:
– criação do serviço de gestão especializada de garantias, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionado pelo Banco Central. O objetivo é facilitar a constituição, utilização, gestão, complementação e o compartilhamento de garantias usadas para operações de crédito. Tudo isso traria facilidade maior de financiamento, que pode ser contratado com uma ou mais instituições financeiras por pessoas físicas ou jurídicas;
– garantias: de todas as operações de crédito e de financiamento autorizadas pelo garantidor; certeza de que o inadimplemento de quaisquer das operações possibilitará à gestora de garantia, livre de notificação, considerar vencidas de antemão as demais operações vinculadas às garantias. Isso porque um único imóvel poderá ser alienado fiduciariamente mais de uma vez, de modo superveniente, e a eficácia da segunda garantia ficaria condicionada ao pagamento do primeiro crédito;
– alienação fiduciária (de dois ou mais imóveis): haveria o aprimoramento de diversas regras do regime fiduciário. Seria possível a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e da garantia imobiliária em caso de concurso de credores; e
– alteração do Código Civil (art. 853-A): a mudança prevê a figura do agente de garantia, designado pelos credores das obrigações garantidas e que terá dever fiduciário e atuará em nome próprio e em benefício dos credores.
📅 Publicado em: 28/11/2021

