Uso de celular pessoal ou corporativo pelos funcionários de condomínio.
Por Fernando Augusto Zito* Inicialmente, vale destacar que não existe na legislação trabalhista bem como em qualquer outro tipo de regulamento específico que discipline a utilização do aparelho celular durante o horário de trabalho. Mas, a empresa poderá criar regras que disciplinem o que o momento de sua utilização no ao ambiente de trabalho, de acordo […]