• Área do AssociadoÁrea dos Cursos
  • Institucional
    • O Instituto
    • Diretoria Executiva
    • Conselho de Administração
    • Coordenações
    • Comitês
    • Comissões
    • Diretorias Estaduais
    • Conselho Consultivo
    • Membros Honorários
    • Fundadores
    • Associados Pessoa Física
    • Associados Pessoa Jurídica
  • Podcast
  • Notícias e artigos
    • Ambiental
    • Arbitragem e Mediação
    • Condomínio
    • Crédito Imobiliário
    • Diversos
    • Hotelaria e Multipropriedade
    • Imóvel Rural e Contratos Agrários
    • Incorporação
    • Infraestrutura
    • Locação e Compartilhamento de Espaço
    • Loteamentos e Comunidades Planejadas
    • Negócios Imobiliários
    • Notarial e Registral
    • Reurb, Habitação e Moradia Social
    • Shopping Center
    • Societário e Mercado de Capitais
    • Urbanismo
  • Publicações
    • Operações de Built to Suit. A prática e novas tendências
    • Loteamento e Condomínio de Lotes
    • Newsletter
    • Postos de coleta
    • Formulário para envio de artigos
    • Apresentações
    • Legislação Federal Imobiliária
    • Livraria
    • Biblioteca Virtual
      • Coletâneas e Cartilhas
      • Revista Debate Imobiliário
      • Revista IBRADIM de Direito Imobiliário
      • Legislação Federal Imobiliária
  • Cursos e eventos
    • 5º Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
    • Curso de Direito Tributário Imobiliário (Descrição)
    • Programação Série Encontro Tokenização.
    • Curso Loteamentos 1ªedição (finalizado)
      • Curso Loteamentos (Zoom)
      • Curso Loteamentos (Gravação)
    • Curso Loteamentos (2ª edição)
      • Curso Loteamentos 2ª Edição (Zoom)
    • Agenda IBRADIM
    • Cursos e Eventos Anteriores
    • Encontro Estadual do Instituto Ibradim – SP
    • Galeria de fotos do III Congresso IBRADIM
    • II Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
      • Galeria de fotos do II Congresso IBRADIM
    • Formulário de Eventos
    • Formulário sugestão de curso
    • Manual de Eventos e Publicações
  • Vídeos
    • Webimobs
    • I Congresso IBRADIM
    • II Congresso IBRADIM
    • III Congresso IBRADIM
    • SEMINÁRIO IBRADIM-IBERC
    • Seminário de LGPD
    • SEMINÁRIO IBRADIM 25 ANOS DA LEI DE ARBITRAGEM
    • Notas e Registros
    • Outros Eventos
  • Sorteios de livros
    • Próximo Sorteio
    • Sorteios Anteriores
  • Associe-se
    • Convênios
  • Vagas
    • Cadastre sua Vaga
    • Cadastre seu CV
    • Vagas disponíveis
    • Banco de Talentos
  • Loja
  • Contato

Os barulhos provocados por obra vizinha ao condomínio, o que fazer?

*Fernando Augusto Zito

Eu não sei vocês, mas tenho percebido que a cidade de São Paulo e a grande São Paulo estão passando por uma rápida transformação, eu explico. Durante nossa vida, seja pessoal ou profissional, nos acostumamos a fazer os mesmos caminhos e as vezes seguimos pelas ruas através da identificação de determinados locais, seja uma padaria, comércio, ou mesmo uma casa com arquitetura antiga.

E durante a pandemia, ficamos por um longo período sem sair de casa e mesmo após a retomada das coisas, mudamos alguns hábitos e às vezes a periodicidade de passar por determinado caminho e região. E quando retomamos os velhos hábitos, em especial de caminhos, percebemos a transformação ocorrida nas ruas. Particularmente, tenho notado o fechamento de comércios, abertura de outros, mas o que tem realmente impressionado é a quantidade de lançamentos de novos empreendimentos. Aquelas casas antigas são demolidas e dão espaço para grandes stands de vendas. Com certeza daqui uns oito, dez meses as obras serão iniciadas e os imóveis vizinhos sofrerão com o impacto, seja do vai e vem dos caminhões ou do barulho daquelas famosas máquinas bate-estaca.

E toda essa introdução foi para falarmos dos barulhos provocados por esses novos empreendimentos. Claro que terá barulho durante os trinta, trinta e seis meses de obra, mas o que o condomínio e mesmo os condôminos podem fazer a respeito? O condomínio tem legitimidade para tomar a frente nesse assunto?

No que se refere ao barulho, entendo que o condomínio possui legitimidade, inclusive para ingressar com medida judicial e representar a coletividade que está sendo afetada pelo barulho.

Por analogia podemos utilizar a fundamentação prevista no artigo 1.277, do Código Civil:

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

 Mas antes de promover qualquer ação judicial, algumas medidas prévias poderão ser adotadas. Os moradores podem e devem enviar e-mail para o SAC da construtora, o condomínio, por sua vez, encaminhar notificação e tentar fazer reunião com os representantes da empresa que realizará a obra.

Se o barulho continuar, tanto os moradores como o condomínio, através de seu síndico, poderão realizar denúncia pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais. Cumpre esclarecer que a programação da fiscalização é feita com antecedência, pois necessitam da participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana e, eventualmente, da Vigilância Sanitária, CET, Polícia Civil e Prefeituras Regionais, as medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/00, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia. Se os órgãos mencionados constatarem que o nível de decibéis está acima do permitido está constituída prova que poderá ser usada em eventual processo judicial.

Além do mais, no dia 26.12.2021, entrou em vigor na cidade de São Paulo, o Decreto n.º 60.581[1], disciplinando sobre os horários de obras da construção civil e nível de barulho, ficando estabelecido:

“Art. 1º O controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo fica regulamentado nos termos deste decreto.

Art. 2º Na execução de obras de construção civil sujeitas a Alvará de Execução, será considerado normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agente emissores de sons e ruídos, até os limites de pressão sonora RLAeq de 85dB(A) para o período compreendido entre as 7 (sete) horas e as 19 (dezenove) horas e de 59dB(A) para o período compreendido entre as 19 (dezenove) horas e as 7 (sete) horas.

  • 1º Aos sábados, no período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 14 (catorze) horas, o limite de níveis de pressão sonora RLAeq previsto no “caput” deste artigo será de 85dB(A).
  • 2º Aos sábados, no período compreendido entre as 14 (catorze) horas e as 8 (oito) horas, aos domingos e nos feriados, o limite de níveis de pressão sonora RLAeq previsto no “caput” deste artigo será de 59dB(A).”

Mas vejam, se a construtora quiser poderá trabalhar 24 horas por dia, desde que respeitado o nível de ruído: Nos dias úteis: (85dB – das 7h às 19h) a (59dB – das 19h às 7h), aos finais de semanas e feriados: (85 dB aos sábados – entre 8h e 14h) (59 db aos sábados (entre 14h e as 8h), aos domingos e nos feriados (dia inteiro).

Minha recomendação para esse tido de situação:

– Condomínio e moradores devem trabalhar em conjunto, afinal de contas o problema é fora do condomínio;

– Os moradores podem e devem filmar/gravar os barulhos que ultrapassarem esses horários;

– Condomínio e moradores devem realizar reclamações junto a construtora e também efetuar denúncia de barulho pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais;

Todas essas provas poderão ser utilizadas em uma futura ação a ser aberta tanto pelos moradores tanto pelo condomínio. Restará demonstrado ao Juiz que aquele condomínio se uniu e tentou resolver o problema de forma extrajudicial, porém, a construtora não colaborou.

Por último, não é justo transferir mais essa responsabilidade para o síndico, pois, como já dito, esse problema de barulho é oriundo de um imóvel que fica vizinho ao condomínio.

Como diz aquele velho ditado, “a união faz a força”.

 Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

[1] https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60581-de-27-de-setembro-de-2021, consultado em 09.06.2022.

Artigos relacionados

19/05/2022

O Projeto de Lei 4000/2021 e os impactos do no mercado imobiliário e na Multipropriedade.


Leia mais
09/05/2022

O plano diretor como garantidor da preservação ambiental


Leia mais
27/04/2022

Violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente ou idosos dentro dos condomínios, o que fazer?


Leia mais

Institucional

  • O Instituto
  • Associado
    • Pessoa Jurídica
    • Pessoa Física
  • Diretoria Executiva
  • Conselho Consultivo
  • Coordenações
  • Comissões
  • Diretorias Estaduais
  • Membros Honorários
  • Fundadores
Fale conosco pelo WhatsApp

Publicações

  • Revista Debate Imobiliário
  • Revista IBRADIM de Direito Imobiliário
  • Legislação Federal Imobiliária

Outros

  • Notícias e Artigos
  • Vídeos
  • Cursos e Eventos
  • Sorteio de Livros

Portal da privacidade

  • Aviso de privacidade
  • Aviso de cookies
  • Fale com o DPO

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - IBRADIM

Endereço: Alameda Santos, 1773, 10º andar
Conjunto 1001, Bela Vista - SP, CEP 01419-002

CNPJ 28.666.831/0001-16

[contrato][/contrato]

2021 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - IBRADIM. Todos Direitos Reservados.