A compatibilização do instituto da incorporação imobiliária, previsto na Lei 4.591/1964, com a recuperação judicial (Lei 11.101/2005) é um tema que gera bastante debate, especialmente em relação à viabilidade de instalação de plano de recuperação judicial por empresas incorporadoras, sob o formato ou não de SPE, em incorporações imobiliárias com ou sem patrimônio afetado. Diante de uma crise econômica é possível aprovar plano de recuperação judicial? Com a obra paralisada deverá a comissão de representantes optar pela continuidade ou liquidação da obra? Estas e outras questões foram exploradas no debate conduzido por Olivar Vitale (@olivarvitale) com o convidado magistrado Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho. —– O IbradimCast é uma produção do Ibradim. Coordenado por Ricardo Campelo e Marília Nascimento. Edição e publicação pela Maremoto.
📅 Publicado em: 26/10/2022

