A declaração de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 6.015/73 e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, que instituiu a CNIB, surge como uma restrição à transmissão do domínio de bem imóvel. Todavia, a indisponibilidade aplicada genericamente pode ser medida extrema e trazer malefícios, diretamente ao devedor e indiretamente a todo o sistema.
Neste episódio, Olivar Vitale entrevista João Pedro Lamana Paiva, Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, e tratam do tema indisponibilidade de bens, desde a sua origem até os dias de hoje.
📅 Publicado em: 26/10/2022

