A declaração de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 6.015/73 e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, que instituiu a CNIB, surge como uma restrição à transmissão do domínio de bem imóvel. Todavia, a indisponibilidade aplicada genericamente pode ser medida extrema e trazer malefícios, diretamente ao devedor e indiretamente a todo o sistema. Neste episódio, […]
Esta página é exclusiva para associados. Para se associar, clique aqui.
Se você já é um associado, faça o login para acessar sua conta.

