No dia 27 de janeiro, a primeira reunião da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) aborda os seguintes temas: “Decisão do STF sobre correção monetária do passivo trabalhista e COVID-19 como doença profissional e imposição da vacina pelo empregador”.
No final de 2020, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal julgou as ações envolvendo a discussão quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado nos processos trabalhistas.
Decidiu-se pela inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária, deliberando que os índices a serem observados doravante deverão ser o IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase judicial (entre a citação e efetivo pagamento do crédito).
Nesses termos, enquanto o Legislativo não editar uma norma trabalhista disciplinando a questão, o índice de correção escolhido será a taxa básica de juros (Selic).
A expectativa era que o STF pacificasse a utilização do IPCA-E, como índice de atualização, o que era motivo de preocupação, uma vez que o referido índice eleva substancialmente o cálculo do débito trabalhista, se comparado à TR, especialmente se utilizado em conjunto com os juros moratórios de 1% ao mês.
Porém, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF deliberou que a aplicação do IPCA-E deve ficar restrita à fase pré-judicial, na qual não há aplicação de juros moratórios, inovando a decisão ao indicar a SELIC para a fase judicial.
Com a decisão do STF, houve deliberação sobre a modulação dos seus efeitos quanto às ações em curso. O cenário fica da seguinte forma:
Segundo a organização da Comissão do IBRADIM, “não se pode afirmar que o assunto esteja definitivamente pacificado e a segurança jurídica restabelecida, pois o STF foi expresso no sentido de repassar a matéria ao Poder Legislativo. A única certeza que se tem, até o momento, é que a TR não mais poderá ser utilizada e a sua substituição pela SELIC, ainda que mantido o cálculo com o IPCA-E na fase pré-judicial, não deixa de ser favorável para as empresas em detrimento aos interesses dos reclamantes, o que certamente ensejará a continuidade da discussão e pressão para que o legislativo edite uma nova lei pacificando a questão”.
O evento virtual será das 18h às 19h através da ferramenta Zoom para todos os associados. O link será enviado para o e-mail de cadastro do usuário no IBRADIM.