Barulho no Condomínio. Como resolver esse problema com o meu vizinho?
*ALEXANDRE CALLÉ Segundo o Art. 1.336, do CC: São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. (Grifamos). O artigo supra dispõe que o condômino é obrigado a usar […]