Marcelo Fonseca, parabéns! O livro “O DIREITO IMOBILIÁRIO COMO VETOR DA RETOMADA DE CRESCIMENTO”, coordenado por Matheus Chetto e organizado por Lucia Vidigal Zimmermann, é seu! Entraremos em contato! Parabéns!!! Aguardem o próximo sorteio!
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o 1º Ofício de Imóveis de Salvador, realiza o evento “Processo de Extrajudicial de Usucapião: questões práticas e controvertidas” A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o 1º Ofício de Imóveis de Salvador, realiza o evento “Processo de Extrajudicial de Usucapião: questões práticas e […]
O IBRADIM apoia o evento: Encontros da Revista Opinião Jurídica – Direito Imobiliário, que acontece nos dias 8, 22 e 29 de outubro, realizado pelo SECOVI-SP. Esta será a primeira edição e os “capítulos” serão divididos em três encontros, onde magistrados e representantes expressivos do Judiciário tratarão de temas jurídicos relevantes do Direito Imobiliário e […]
Em meio a controvérsias, Receita Federal restringe uso de regime especial por incorporadoras. Rodrigo Dias, Presidente da Comissão IBRADIM de Direito Tributário comenta a noticia no vídeo. “Esse alarde vem tirando o sono de muitas incorporadoras. Precisamos descobrir qual é a natureza do RET”, rebate Rodrigo. Essas receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias […]
Da aquisição de imóveis rurais por empresa jurídica brasileira equiparada à estrangeira: por uma releitura contextual dos diplomas normativos em favor das atividades minerárias I – Introdução A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é tema sensível e que mereceu, como continua a merecer, importantes contribuições no sentido de se ofertar interpretações que […]
Um dos assuntos mais discutidos no âmbito do mercado imobiliário: O distrato, chegou com novidades nos últimos dias. No âmbito judicial houve a evolução da discussão, com a afetação do REsp 1.729.593 dentro do Tema 996 pelo STJ.
Em recente julgado, unânime, a 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em dez anos o prazo para os herdeiros de mutuário, em razão do falecimento, pleitearem indenização securitária, com a consequente quitação do financiamento imobiliário feito pelo autor da herança.