Fabio Martins Affonso INTRODUÇÃO A Lei 13.966/2019 inovou de modo salutar a questão da legitimidade processual ativa para a propositura da ação renovatória de contrato de locação ao autorizar ao sublocatário o exercício do direito de forma concorrente ao locatário[1]. Há inovação, igualmente, quanto à possibilidade do sublocador de contrato não residencial obter benefício econômico […]