Suspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios. Suspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios Essa página é restrita para os associados. Para se associar clique aqui. Se você é um associado, efetue o Entrar para entrar na sua conta. Artigos relacionados02/12/2024A discussão sobre a obrigatoriedade de registro de síndicos e administradoras de condomínios nos Conselhos Regionais de AdministraçãoLeia mais26/11/2024O (curioso) caso da compra e venda de lotes por instrumento particular.Leia mais04/11/2024Tokenização imobiliária e direito notarial e registralLeia mais