(Des)necessidade de Cadastro Ambiental Rural (CAR) para empreendimentos hidrelétricos Gleyse Gulin escreveu sobre a (des)necessidade do CAR para empreendimentos hidrelétricos. Essa página é restrita para os associados. Para se associar clique aqui. Se você é um associado, efetue o Entrar para entrar na sua conta. Artigos relacionados29/04/2024Uma análise do art. 1705 do Código de Normas do Estado do Pernambuco à luz da vedação constitucional da usucapião de bem público e a impossibilidade jurídica da usucapião do direito de ocupação.Leia mais19/04/2024Comissões IBRADIM de Direito Ambiental e Imóvel Rural e Contratos AgráriosLeia mais03/04/2024A cobrança do IPTU sobre as áreas de proteção permanente APPLeia mais