Constitucionalidade do Código Florestal de 2012 O STF finalmente encerrou o julgamento sobre o Código Florestal de 2012. Não perca a análise de Paulo de Bessa Antunes e Solange Cunha. Essa página é restrita para os associados. Para se associar clique aqui. Se você é um associado, efetue o Entrar para entrar na sua conta. Artigos relacionados29/04/2024Uma análise do art. 1705 do Código de Normas do Estado do Pernambuco à luz da vedação constitucional da usucapião de bem público e a impossibilidade jurídica da usucapião do direito de ocupação.Leia mais19/04/2024Comissões IBRADIM de Direito Ambiental e Imóvel Rural e Contratos AgráriosLeia mais05/04/2024Tombamento com o presidente do CONDEPHAATLeia mais