Luiza Rodrigues A Lei n. 4.591/1964, ao tratar do Condomínio Edilício, prevê a soberania dos condôminos reunidos em assembleia, a quem competem as deliberações, respeitados os respectivos quóruns (previstos na Convenção de Condomínio e na Lei). Em geral, exige-se maioria simples das frações ideias (e/ou das unidades, a depender da previsão constante na convenção de […]