No dia 27 de agosto a CVM regulamentou a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CIC hoteleiro), os chamados condo-hotéis, até então regulamentados pela Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ICVM 400”), e pela Deliberação CVM 734, de 17 de março de 2015.