Reclassificação contábil de imóveis e a Tributação do Ganho de Capital ou Receita
No dia 27 de setembro, quarta-feira, das 18h às 20h, acontecerá a reunião da Comissão de Direito Tributário para discutir o tema: “Reclassificação contábil de imóveis e a Tributação do Ganho de Capital ou Receita”, com a presença de Caio Quintella
Historicamente, a Receita Federal do Brasil interpretou que a venda de imóveis por sociedades optantes pelo lucro presumido teria tratamento diverso a depender da contabilização de tal ativo, isto é, se como estoque ou como ativo imobilizado. A forma de contabilização, portanto, poderia gerar a tributação da receita de venda como operacional (se estoque), sujeita aos coeficientes de presunção (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL), ou como ganho de capital (receita de venda – valor contábil do imóvel).
A partir da Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, entretanto, a Receita Federal do Brasil reviu seu posicionamento e passou a admitir a tributação como receita operacional, independente de como contabilizado, a venda do imóvel, desde que a sociedade tenha em seu objetivo social a compra e venda de imóveis. O participante pode esperar uma análise detalhada sobre o tema.
O encontro é aberto a associados de todo Brasil e convidados e será via Zoom Meetings. O link será enviado para o e-mail de cadastro do usuário no Instituto .
📅 Publicado em: 21/09/2023

