Comissão IBRADIM de Condomínio (Thomaz Whately)
Foi um ano extremamente rico em novidades e proveitoso para a Comissão. O desafio das reuniões virtuais foi superado pelo ingresso de novos associados, oriundos de diversos Estados, cuja distância não impediu os acalorados debates e as diversas opiniões sobre os assuntos do direito condominial. Discutimos amplamente a nova Lei n.º 14.309/22 relativa à permissão de reuniões e deliberações virtuais em condomínios, inclusive destacando a melhora na obtenção dos quóruns especiais de matérias da convenção e os aspectos formais do registro dessas atas (AGO e AGE) em Registros de Títulos e Documentos. Não faltaram temas polêmicos como a (im)possibilidade da penhora da unidade condominial alienada fiduciariamente, institutos da supressio e surrectio, os problemas entre o locatário e o condomínio (com foco especial no Airbnb e participação da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaço) e a extinção do condomínio (junto com a Comissão de Novos Negócios).
É importante destacar a colaboração da nossa comissão com os artigos da Revista e especialmente com o Comitê de Políticas Sociais do IBRADIM. Em virtude da Lei n.º 17.803/22 (acerca da responsabilidade dos condomínios residenciais comunicarem ocorrências relacionadas à violência doméstica, idosos e pessoas com deficiência), formamos rapidamente um grupo de trabalho e produzimos uma Cartilha orientativa para distribuição nos condomínios.
O sol brilhou forte e aproveitamos também para abordar a natureza jurídica dos painéis de captação de energia solar nos condomínios e suas consequências sobre as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. E dá-lhe contribuição da “bancada do Nordeste”!
E a nova Lei n.º 14.405/22 que, no meio do ano, resolveu alterar o quórum (antes da unanimidade) para 2/3 – “facilitando” a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária??? A chapa esquentou e foi necessário antecipar a discussão mesmo antes do maravilhoso Congresso realizado no Rio de Janeiro. Não faltou pimenta e tempero na abordagem deste tema…muitas visões diferentes.
Por fim, fomos brindados com uma análise técnica e jurídica do nosso querido Carlos Del Mar a respeito das Normas da ABNT e Norma de Desempenho aplicáveis ao Condomínio, e depois fechamos o ano com a apresentação de um anteprojeto para alteração da legislação condominial que está sendo trabalhado pela Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, apresentado à nossa comissão pelo coordenador do grupo e colega André Junqueira. Fantástico! 2023 promete e estaremos juntos novamente! Boas festas a todos com muitas energias renovadas!
📅 Publicado em: 27/12/2022

